STF: COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional
terça-feira, maio 12, 2020
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que previa que a COVID-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal. Essa decisão tem o objetivo de beneficiar, em especial, os profissionais da saúde que estão na linha de frente no combate do novo coronavírus, no entanto, o entendimento se estende às demais categorias de trabalhistas...
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